Reunimos uma seleção de sites e telefones úteis para ajudar os donos de cães a encontrar informações e recursos adicionais relacionados aos seus amigos peludos.
Aqui você encontrará links para sites confiáveis e úteis.
Além disso, vale lembrar que é sempre bom você ter em mãos os telefones de serviços de emergência veterinária que você costuma levar seus amigos, para casos de necessidade.
Nosso objetivo é facilitar o acesso a informações e suporte essenciais para garantir o bem-estar dos cães e oferecer uma fonte confiável para orientação adicional.
Explore essa categoria e encontre recursos valiosos para cuidar do seu companheiro canino da melhor maneira possível.
Confira abaixo uma listagem de sites e telefones úteis.
- (CBKC) Confederação Brasileira de Cinofilia – www.cbkc.org
- SUIPA – Sociedade União Internacional Protetora dos Animais – www.suipa.org.br
- FCI – Federação Cinológica Internacional – www.fci.be
- Comissão Nacional de Cães de Utilidades e Competição – www.adestramentobr.com.br
Para Denúncias:
Faça Valer a Lei e Denuncie os Maus Tratos da seguinte forma:
- IBAMA
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br. - DISQUE MEIO AMBIENTE: 0800 11 35 60
- CORPO DE BOMBEIRO: 193
- POLÍCIA MILITAR: 190
- DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, no Rio de Janeiro. Endereço: Rua S. Luiz, 265 – São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.
- Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA (Rio de Janeiro)- Para denunciar maus tratos e abandono de animais, ligue para a Central de Atendimento ao Cidadão: 1746 opção 2 e depois 9 ou também pela internet.
- Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente, em São Paulo. Endereço: Av. São João, 1247 – 7º andar – Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Alguns atos que são considerados maus tratos: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho; condições que possam lhe causar pânico ou sofrimento.